Tribunal Central Administrativo Norte

02878/09.3BEPRT-C

Data
2016-11-04
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Outros despachos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. O artigo 86º, nº 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativo, é uma norma de direito adjectivo, pelo que a apreciação da admissibilidade de um articulado apenas de um ponto de vista formal pode ser apreciada e não de um ponto de vista substantivo ou de mérito. 2. Viola este dispositivo legal a decisão judicial que, aceitando que é superveniente o conhecimento pelo requerente do facto invocado no articulado em apreço, conclui, para não admitir o articulado, que tal facto não tem a virtualidade de ferir o acto impugnado do vício de violação de lei, por desrespeito do princípio da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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