Tribunal Central Administrativo Norte

02848/04 - VISEU

Data
2006-06-22
Relator
Valente Torrão

Sumário

1. Tendo lugar o apuramento da matéria tributável por métodos indirectos cabe à Administração Tributária o ónus da prova da verificação dos respectivos requisitos e da indicação dos critérios de quantificação, cabendo a o ónus da prova do erro da quantificação. 2. Tendo a Administração Tributária apurado e considerado para efeitos de fixação da matéria tributável uma taxa de quebra de produção de 25%, e resultando da prova oferecida pela recorrente que tal quebra rondaria os 30% - valor por si considerado na sua escrita - fica provado o erro da quantificação conducente à anulação da liquidação baseada na matéria tributável fixada com base na quebra de 25%.

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