Tribunal Central Administrativo Norte
02824/18.3BEBRG
- Data
- 2019-12-20
- Relator
- Isabel Costa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - O meio processual previsto no artigo 85º do RJUE visa conceder a autorização judicial para um terceiro (desde que adquirente dos lotes, de edifícios construídos nos lotes ou de fracções autónomas dos mesmos), promover directamente a execução das obras de urbanização. II - A própria lei, na epígrafe do artigo 85.º do RJUE, utiliza a nomenclatura “terceiro”, pois o requerente da autorização judicial configura-se efetivamente como um terceiro face à relação existente entre o titular do alvará de loteamento e o município, entidade com competência para emitir o alvará. III - Perante a insuficiência das normas disciplinadoras do meio processual previsto no artigo 85º do RJUE, há que fazer apelo às normas do CPTA que regulam a ação administrativa (cfr. n.º 4 do artigo 36º do CPTA). * * Sumário elaborado pelo relator
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