Tribunal Central Administrativo Norte

02790/15.7BELSB

Data
2024-02-16
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 - A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto administrativo e visa responder às necessidades de esclarecimento do Administrado, procurando-se através dela informá-lo do itinerário cognoscitivo e valorativo do acto e permitir-lhe conhecer as razões, de facto e de direito, que determinaram a sua prática e porque motivo se decidiu num sentido e não noutro. 2 - A fundamentação desempenha um significativo papel na formação e na transparência das decisões da Administração, na medida em que permite um melhor controlo da actividade por si prosseguida, revestindo uma importante função garantística. 3 - A insuficiência, a obscuridade e a contradição da fundamentação equivalem a falta de fundamentação, porque essa insuficiência, obscuridade ou contradição impede o devido esclarecimento ao destinatário do acto administrativo.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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