Tribunal Central Administrativo Norte

02788/11.4BEPRT-A

Data
2016-07-01
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Execução de Sentença (Extensão dos Efeitos da Sentença)
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628.º do CPC, ocorre quando uma decisão é já insusceptível de impugnação por meio de reclamação ou através de recurso ordinário. II- Após o trânsito em julgado de uma decisão não é possível, no processo onde a mesma foi proferida, conhecer do pedido de nulidade de actos processuais anteriores à decisão, como é o caso da alegada falta de contraditório resultado de um requerimento que deu entrada nos autos.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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