Tribunal Central Administrativo Norte
02760/17.0BEBRG
- Data
- 2018-07-12
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Cumulando-se recursos de aplicação de coima relativos a processos de contra-ordenação diferentes não apensados, deve ordenar-se a notificação do recorrente para proceder à indicação do recurso que pretende ver apreciado, sob pena de absolvição da instância em relação a todos os pedidos formulados ou rejeição liminar, dependendo da fase processual dos recursos judiciais das decisões administrativas de aplicação de coima.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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