Tribunal Central Administrativo Norte

02760/17.0BEBRG

Data
2018-07-12
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Cumulando-se recursos de aplicação de coima relativos a processos de contra-ordenação diferentes não apensados, deve ordenar-se a notificação do recorrente para proceder à indicação do recurso que pretende ver apreciado, sob pena de absolvição da instância em relação a todos os pedidos formulados ou rejeição liminar, dependendo da fase processual dos recursos judiciais das decisões administrativas de aplicação de coima.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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