Tribunal Central Administrativo Norte

02736/12.4BEPRT

Data
2018-06-15
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Justifica-se julgar deserta e, logo, extinta, a instância, ao abrigo do disposto no artigo 277º, alínea c), do Código de Processo Civil, se autora esteve um ano e oito meses sem dar cumprimento ao que lhe era pedido, a indicação do valor dos danos patrimoniais e sem justificação de um tal silêncio, de uma tal inércia. * *Sumário elaborado pelo relator

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