Tribunal Central Administrativo Norte

02716/18.6BEBRG

Data
2020-10-30
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – O art. 498°, n° 1, do CC, dispõe que o prazo prescricional se conta "a partir da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável ou da extensão integral dos danos".* * Sumário elaborado pelo relator

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