Tribunal Central Administrativo Norte
02705/18.0BEBRG
- Data
- 2023-09-12
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Os gastos ou despesas incorridas pelo sujeito passivo devem estar comprovados por documento idóneo, sob pena de não poderem ser atendidos os valores titulados no documento considerado não idóneo ou insuficiente.
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