Tribunal Central Administrativo Norte

02705/18.0BEBRG

Data
2023-09-12
Relator
Paulo Moura
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Os gastos ou despesas incorridas pelo sujeito passivo devem estar comprovados por documento idóneo, sob pena de não poderem ser atendidos os valores titulados no documento considerado não idóneo ou insuficiente.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.