Tribunal Central Administrativo Norte

02633/15.1BEBRG

Data
2016-04-14
Relator
Ana Paula Santos
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Comprovando que o oponente tomou conhecimento do acto prévio à citação no qual se compelia este a cumprir a obrigação pecuniária – concretamente, da decisão que ordena a reposição da bolsa de estudo indevidamente recebida e que está na génese da dívida exequenda – carece de fundamento a oposição à execução fiscal deduzida ao abrigo da alínea i) do nº1 do artigo 204º do CPPT, alicerçada na inexigibilidade da dívida por falta de notificação dos meios de defesa e respectivos prazos.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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