Tribunal Central Administrativo Norte

02587/12.6BEPRT

Data
2018-06-28
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar o saneador-sentença Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Se o tribunal colectivo conheceu da prescrição do procedimento disciplinar sem ter sido produzida prova necessária para apurar factos controvertidos relevantes para o conhecimento desta matéria não existe nulidade do acórdão por ter conhecido de matéria suscitada pelo autor e contrariada pelo réu. 2. O que sucede é existir um erro de julgamento, por não ter considerado factos relevantes e no caso controvertidos, por entender, erradamente, já existir elementos suficientes nos autos para decidir. * *Sumário elaborado pelo relator

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