Tribunal Central Administrativo Norte
02583/09.0BELSB
- Data
- 2016-09-09
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
O período de tempo em que o autor esteve inscrito na Ordem dos Advogados, como estagiário, e em que não pagou contribuições, por estas não serem exigíveis, terá de ser encarado como uma suspensão provisória, com os mesmos direitos que existem no caso da suspensão a requerimento dos próprios advogados, nos termos do nº 4 do artigo 5º do actual Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, designadamente, para o exercício da faculdade de solicitar o pagamento das contribuições relativas ao período de estágio, de modo a lhe poder ser contado esse tempo para o efeito de reforma, nos termos do artigo 5º-A do Regulamento, sob pena de violação do princípio da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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