Tribunal Central Administrativo Norte

02579/17.9BEBRG

Data
2021-01-22
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-A exigência pela OCC para a inscrição como contabilista, do cumprimento do disposto no art.º 2.º, do RIEEP, em nada viola a liberdade de acesso e de escolha de uma profissão, previsto no art.º 47.º da CRP, na medida em que os critérios de reconhecimento da habilitação académica para o acesso estabelecidos pela OCC, de acordo com o art.º 16.º do seu Estatuto e art.º 2.º, n.º2 do RIEEP ( n.º 6060/2010) não são injustificados, desproporcionais ou exagerados.* * Sumário elaborado pela relatora

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