Tribunal Central Administrativo Norte
02579/17.9BEBRG
- Data
- 2021-01-22
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-A exigência pela OCC para a inscrição como contabilista, do cumprimento do disposto no art.º 2.º, do RIEEP, em nada viola a liberdade de acesso e de escolha de uma profissão, previsto no art.º 47.º da CRP, na medida em que os critérios de reconhecimento da habilitação académica para o acesso estabelecidos pela OCC, de acordo com o art.º 16.º do seu Estatuto e art.º 2.º, n.º2 do RIEEP ( n.º 6060/2010) não são injustificados, desproporcionais ou exagerados.* * Sumário elaborado pela relatora
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