Tribunal Central Administrativo Norte
02545/14.6BEBRG-A
- Data
- 2016-04-08
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Providência Cautelar Antecipatória - Recurso jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Sendo os vícios imputados pela autora ao acto de graduação desta no 88º lugar em concurso organizado pelo Centro de Estados Judiciários para as 40 vagas do curso de magistrados para a jurisdição administrativa e fiscal apenas susceptíveis de conduzir à anulação do acto e insuficientes para determinação a sua colocação, como acto vinculado, pelo menos, em 40º lugar, não é de deferir o pedido cautelar de natureza antecipatória, de admissão da autora à frequência do aludido curso.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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