Tribunal Central Administrativo Norte

02545/14.6BEBRG-A

Data
2016-04-08
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Providência Cautelar Antecipatória - Recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Sendo os vícios imputados pela autora ao acto de graduação desta no 88º lugar em concurso organizado pelo Centro de Estados Judiciários para as 40 vagas do curso de magistrados para a jurisdição administrativa e fiscal apenas susceptíveis de conduzir à anulação do acto e insuficientes para determinação a sua colocação, como acto vinculado, pelo menos, em 40º lugar, não é de deferir o pedido cautelar de natureza antecipatória, de admissão da autora à frequência do aludido curso.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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