Tribunal Central Administrativo Norte

02530/05.9BEPRT

Data
2021-10-14
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Resultando a correcção da matéria tributável declarada do facto de a AT ter considerado que as facturas emitidas por determinada empresa que documentavam custos não correspondiam a operações reais, motivo por que, mediante o processo geralmente denominado de “correcções técnicas”, desconsiderou tais custos e acresceu à matéria tributável declarada o montante daquelas facturas, à AT compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação no sentido da correcção do lucro tributável, competindo ao contribuinte o ónus da prova da existência dos factos que alegou como fundamento do seu direito de ver tais montantes relevados negativamente no rendimento tributável. II - Estando assente que a AT demonstrou, como lhe competia, factos que, conjugados uns com os outros e apreciados à luz das regras da experiência, lhe permitem concluir que às facturas em causa não correspondem operações reais e, assim, que está formal e materialmente fundamentada a decisão administrativa de desconsiderar os custos que têm suporte naquelas facturas, não lhe está imposto o recurso a métodos indirectos para determinar a matéria colectável, podendo e devendo, tão só, proceder a essa determinação, por métodos directos. III - Perante a desconsideração dos custos pela AT assim legitimada, competia ao Contribuinte, demonstrar que as facturas em causa correspondem a operações realmente efectuadas pela empresa que as emitiu e pelo valor referido nas facturas e, assim, comprovar os custos que contabilizou, não lhe bastando criar dúvida a esse propósito.* * Sumário elaborado pela relatora

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