Tribunal Central Administrativo Norte

02527/05.9BEPRT

Data
2011-11-25
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O procedimento concursal a que alude o art. 67º do DL 252-A/82 de 28/6 está sujeito ao regime do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Junho e do Decreto-Lei nº427/89 de 7/12. II. Não tendo sido divulgadas as vagas a preencher deve entender-se que são as existentes no período de validade do concurso nomeadamente as existentes até à homologação da lista de classificação final- III. Com base na lei, com base na auto-vinculação administrativa, e com base no princípio da confiança, o candidato aprovado num concurso público para preenchimento de lugares do respectivo quadro mediante nomeação, tem direito – de acordo com a ordenação da respectiva lista de classificação final – à nomeação, quer esta seja para vaga existente ou para vaga que ocorra até ao termo de validade do concurso;* * Sumário elaborado pelo Relator

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