Tribunal Central Administrativo Norte

02507/11.5BEPRT-A

Data
2015-04-16
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. O caso julgado tem como limites os que decorrem dos próprios termos da decisão, pois como estatui o artº 620º/1 do CPC, «a sentença constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga». 2. Mas não podemos dissociar o caso julgado dos seus fundamentos, uma vez que eles contextualizam a decisão e lhe dão a necessária amplitude e o devido recorte. 3. A decisão anulatória é sempre uma conclusão baseada em certos fundamentos e pressupostos; razão por que o caso julgado não pode deixar de os incorporar, na medida em que se revelem estruturantes da decisão final.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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