Tribunal Central Administrativo Norte
02486/15.20BEBRG
- Data
- 2022-01-14
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1 . Inexistindo dúvidas acerca da nulidade de contratos de empreitada verbais, da aplicação do n.º1 do art.º 289.º do Código Civil, importa, dada a impossibilidade objectiva de restituição em espécie, a condenação da Ré no pagamento do valor correspondente à utilidade advinda da realização das obras executadas, o que se consubstancia nos valores indicados, peticionados pela A./Recorrida, julgados provados, atento o valor total, deduzida a quantia já paga. 2 . Desconhecendo-se, objectivamente e com rigor, a data da citação judicial ou interpelação, a data relevante para o início do cálculo dos juros civis devidos, devem contar-se na data da citação da Ré para a presente acção.
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