Tribunal Central Administrativo Norte

02398/05.5BEPRT

Data
2008-10-16
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O direito dos militares à promoção não constitui um direito absoluto e irrestrito, surgindo face aos termos do EMFAR como um direito dependente das necessidades estruturais das Forças Armadas (FA) e da consequente existência de vagas no quadro especial a que pertencem. II. É que o desenvolvimento da carreira se, por um lado, carece de alguns factores que o interessado deve reunir, depende, por outro lado, também das necessidades estruturais das “FA”. III. A obtenção da condição tempo mínimo de permanência no posto não confere ao militar o direito de ser promovido imediatamente, nem à Administração a obrigação de imediatamente o promover, dado que tal promoção está dependente da existência de vaga no quadro especial a que ele pertence, sendo irrelevante que existam vagas noutros quadros especiais. * * Sumário elaborado pelo Relator

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