Tribunal Central Administrativo Norte

02391/11.9BEPRT

Data
2012-03-08
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A pendência de reclamação judicial da decisão do Chefe do Serviço de Finanças que indeferiu o pedido de dispensa de prestação de garantia, formulado na sequência da oposição à execução fiscal apresentada, não pode operar-se a compensação por iniciativa da Administração tributária nos termos do artigo 89.º, n.º 1 do CPPT.* * Sumário elaborado pelo Relator

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