Tribunal Central Administrativo Norte
02382/15.0BEBRG
- Data
- 2017-06-09
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I — O seguro-caução é um modo de prestação da caução com acolhimento no CCP (v.g. artigo 90º), com tipologia variada (v.g. bid bond, advance payment bonds, performance bond), sendo os dos autos do tipo performance bond, ou seja, cauções de boa execução das obrigações contratuais. II — O seguro-caução é funcionalmente equivalente a garantias prestadas por instituições financeiras e poderá também estar subordinado à cláusula «on first demand». III — “Quando se acordar, como é frequente, que o seguro de caução funciona “on first demand”, estabelece-se uma autonomia com fonte contratual”.* * Sumário elaborado pelo Relator,
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