Tribunal Central Administrativo Norte
02379/15.0BEBRG
- Data
- 2016-10-21
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I — É de excluir a possibilidade da suspensão da eficácia de actos puramente negativos, insusceptíveis de perturbar as situações pré-existentes. II — Todavia, perante actos negativos a cuja emissão a lei associe uma modificação automática da situação que até aí existia ou potenciais efeitos de modificação da situação existente, a mera suspensão da eficácia do acto permite já conservar a situação anterior até à prolação de decisão no processo principal.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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