Tribunal Central Administrativo Norte
02364/12.4BEPRT-S1
- Data
- 2018-11-23
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
I – Não há lugar para um articulado superveniente quando a alegação se não reporta a “factos constitutivos, modificativos ou extintivos supervenientes”, e que antes, segundo essa mesma alegação, apenas “retratam a continuidade de verificação dos elementos tipo (….) já enunciados na Petição Inicial”. * *Sumário elaborado pelo relator
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