Tribunal Central Administrativo Norte

02364/12.4BEPRT-S1

Data
2018-11-23
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Não há lugar para um articulado superveniente quando a alegação se não reporta a “factos constitutivos, modificativos ou extintivos supervenientes”, e que antes, segundo essa mesma alegação, apenas “retratam a continuidade de verificação dos elementos tipo (….) já enunciados na Petição Inicial”. * *Sumário elaborado pelo relator

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