Tribunal Central Administrativo Norte

02359/14.3BEBRG-A

Data
2021-10-27
Relator
Paulo Moura
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – Tendo sido anulado o ato de afetação (ou compensação) de quantia penhorada, a execução de sentença passa pela desafetação (ou anulação da compensação) dessa quantia à dívida da execução fiscal e não ao levantamento da penhora. II - A penhora não é ato consequente da aplicação da quantia à execução fiscal (ou compensação), uma vez que é ato antecedente, pelo que não está abrangida pela anulação do ato que lhe é posterior.

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