Tribunal Central Administrativo Norte

02357/18.8BEBRG-R1-A

Data
2021-10-08
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Procedimento Cautelar para Abstenção duma Conduta (CPTA) - Recurso jurisdicional
Decisão
Julgar este tribunal incompetente em razão da hierarquia.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – Os Tribunais Centrais Administrativos são incompetentes em razão da hierarquia para conhecer da interposição de providência cautelar de intimação da Ordem dos Advogados para abstenção de conduta [cfr. artigo 37º do ETAF].* * Sumário elaborado pelo relator

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