Tribunal Central Administrativo Norte
02357/18.8BEBRG-R1-A
- Data
- 2021-10-08
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Procedimento Cautelar para Abstenção duma Conduta (CPTA) - Recurso jurisdicional
- Decisão
- Julgar este tribunal incompetente em razão da hierarquia.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – Os Tribunais Centrais Administrativos são incompetentes em razão da hierarquia para conhecer da interposição de providência cautelar de intimação da Ordem dos Advogados para abstenção de conduta [cfr. artigo 37º do ETAF].* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.