Tribunal Central Administrativo Norte

02357/18.8BEBRG-R1-A

Data
2021-10-22
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Retificar o acórdão
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – Apesar de esgotado o poder jurisdicional do Tribunal com a prolação da sentença, concede-se a possibilidade de correções de erros ou inexatidões que se devam a lapsos manifestos, por simples despacho, a requerimento das partes ou mesmo por iniciativa do Tribunal [cfr. arts. 613º nº1 e 2 e 614º, nº1 do C.P.C.]

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