Tribunal Central Administrativo Norte

02357/16.2BEPRT

Data
2018-11-23
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Com o DL n.º 29/2006, de 15/02, os contratos de concessão de distribuição de electricidade em BT celebrados entre os municípios e as entidades concessionárias ficaram modificados “por força das alterações decorrentes do presente decreto-lei” (art.º 71º, n.º 3), conformando-se e absorvendo como se dispôs no seu art.º 74º, n.º 1, que “Os conflitos entre o Estado ou os municípios e as respectivas entidades concessionárias, emergentes dos respectivos contratos, podem ser resolvidos por recurso a arbitragem”, ficando derrogada cláusula convencional que, reproduzindo anterior solução legal, previa como necessário o recurso a uma comissão constituída por três árbitros para o julgamento dos litígios. * *Sumário elaborado pelo relator

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