Tribunal Central Administrativo Norte

02351/16.3BEPRT

Data
2021-07-15
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Sendo a alegação da Recorrente absolutamente inócua e insuficiente para alterar o quadro decisório assumido na decisão judicial recorrida, a resolução pretendida integra um exercício inócuo e estéril, por desprovido de qualquer utilidade. II- A expressão utilizada no artigo 5.°-A do anterior Regulamento da CPAS “tempo de estágio” reporta-se à duração programática do estágio de advocacia. III- Um ato estará suficientemente fundamentado sempre que um destinatário normal, colocado perante o ato em causa, possa ficar ciente do sentido da decisão nele prolatada e das razões que a sustentam, permitindo-lhe optar conscientemente entre a aceitação do ato ou o acionamento dos meios legais de impugnação.* * Sumário elaborado pelo relator

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