Tribunal Central Administrativo Norte
02339/15.1BEPRT
- Data
- 2021-10-22
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I - O tempo de serviço prestado em regime de substituição em lugares de chefia considerava-se, para todos os efeitos legais, designadamente antiguidade, progressão na categoria e promoção, como prestado na categoria correspondente ao cargo exercido naquele regime, quando o substituto viesse nela a ser provido a título normal e sem interrupção de funções. II - A preterição de audiência prévia é, no caso, vício inoperante.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.