Tribunal Central Administrativo Norte

02331/21.7BELSB

Data
2022-05-27
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Cfr. Ac. do STA, de 27-01-2022, proc. n.º 02144/20.3BELSB: I – A Lei do Asilo assegura pleno acesso ao direito e aos tribunais aos requerentes de proteção internacional, assegurando, nomeadamente, aconselhamento jurídico gratuito em todas as fases do procedimento, a prestar pelo Conselho Português dos Refugiados (CPR). II – Não se justifica uma interpretação do número 7 do artigo 49.º da Lei do Asilo em conformidade com os n.ºs 1 e 2 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no sentido de que o mesmo impõe ao SEF que preste ao requerente a informação de que, além do aconselhamento pelo CPR, pode também requerer a nomeação, oficiosa e gratuita, de um advogado que o acompanhe na entrevista prevista no artigo 16.º da mesma lei.* * Sumário elaborado pelo relator

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