Tribunal Central Administrativo Norte
02321/15.9BEPRT
- Data
- 2016-04-14
- Relator
- Cristina da Nova
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1.Só há omissão de pronúncia quando o juiz não toma posição sobre questão colocada pelas partes, não emite decisão no sentido de não poder dela tomar conhecimento nem indica razões para justificar essa abstenção de conhecimento, e da sentença também não resulta, de forma expressa ou implícita, que esse conhecimento tenha ficado prejudicado em face da solução do litígio. 2. Não falta de especificação dos factos e fundamentação quando na sentença o tribunal indica não só factos pertinentes como simultaneamente fundamenta a sua decisão no enquadramento legal que é feito, com indicação dos documentos que relevaram para os factos selecionados. 3.A falta de notificação do despacho da venda, ou do ato de venda, aos credores com garantia real aponta para a falta de interesse em agir do executado/recorrente. Quem pode ser prejudicada com tal omissão não é o executado mas os credores, logo só estes têm interesse em demandar contra tal omissão ou nulidade. 4.O executado não tem legitimidade parapedir a anulaçãodavenda com fundamento em erros sobre o objeto transmitido ou sobre as qualidades por falta de conformidade com o que foi anunciado.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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