Tribunal Central Administrativo Norte
02316/16.5BEPRT
- Data
- 2022-07-15
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1 . A imposição da medida de tutela de legalidade urbanística tem em vista uma efectiva e plena conformação entre o efectivamente construído e o licenciado ou autorizado. 2 . Os serviços do Município confrontados com a desconformidade entre o construído e o formalmente aprovado, tinham que agir visando a reposição da legalidade, em nada se afrontando a licença de utilização, pois, na verdade, apenas se está a impor uma medida de tutela da legalidade urbanística visando a efectiva conformação do construído com aquela licença.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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