Tribunal Central Administrativo Norte

02288/18.1BEBRG

Data
2023-07-14
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. O acórdão do Tribunal Central Administrativo que partiu de uma determinada interpretação da lei para revogar o despacho saneador e determinar a baixa dos autos para ampliação da basse instrutória, não faz caso julgado quanto ao mérito da acção a partir dessa interpretação da lei. 2. Tal acórdão apenas faz caso julgado formal sobre a regularidade e suficiência do processo para se alcançar uma justa composição do litígio – artigos 619º e 620º do Código de Processo Civil. 3. O regime legal de protecção à união de facto consignado no artigo 6º da Lei nº 7/2001, de 11.05, constitui uma excepção à norma do artigo 11º do Decreto-Lei nº 322/90, de 18.10. 4.Tendo-se verificado o reatamento da comunhão de cama, mesa e habitação muito mais de dois anos antes da morte do beneficiário, em casal separado judicialmente de pessoas e bens, a cônjuge sobreviva tem direito a receber uma pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 6º da Lei nº 7/2001, de 11.05.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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