Tribunal Central Administrativo Norte

02281/22.0BECBR

Data
2025-05-29
Relator
CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I- Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 662.º ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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