Tribunal Central Administrativo Norte
02281/22.0BEBRG
- Data
- 2026-05-14
- Relator
- CARLOS DE CASTRO FERNANDES
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais, sendo uma garantia do Estado de Direito, reforça os direitos dos cidadãos a um processo justo e equitativo, assegurando a melhor ponderação dos juízos que afetam as partes, do mesmo passo que a elas permite um controle mais perfeito da legalidade desses juízos. II - Ao Apelante que recorra quanto à matéria de facto que conste da decisão jurisdicional recorrida, cabe cumprir os ónus processuais vertido no art.º 640.º do atual CPC aplicável ex vi art.º 281.º do CPPT. III - No caso de dívidas por impostos que o devedor esteja obrigado a reter ou a repercutir a terceiros e não haja entregue nos prazos legais, a Fazenda Pública goza de presunção legal em relação à prova da circunstância do fundado receio da diminuição de garantia de cobrança (periculum in mora) - de acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 136.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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