Tribunal Central Administrativo Norte

02241/04-Viseu

Data
2014-11-13
Relator
Cristina Travassos Bento
Decisão
Não conhece do objecto do recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1 - Os recursos jurisdicionais são um meio processual específico de impugnação de decisões judiciais e como tal, o tribunal de recurso está impedido de apreciar questões novas do objecto do processo, salvo se o conhecimento pelo tribunal de recurso for imposto por lei ou se estiver em causa matéria de conhecimento oficioso, nos termos dos artigos 676º nº 1, 680º nº 1 e 685º, todos do CPC, o que não acontece no presente caso. 2 - O dever de conhecimento oficioso da prescrição, pelo tribunal de recurso, pressupõe que existam nos autos os elementos necessários ao seu julgamento.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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