Tribunal Central Administrativo Norte
02238/14.4BEBRG-A
- Data
- 2017-04-28
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Outros despachos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-A presente acção administrativa especial foi proposta contra o "Estado Português/Ministério da Defesa Nacional"; I.1-na sequência da propositura da acção, a UO 1 do TAF de Braga procedeu à citação da entidade demandada, o Ministério da Defesa Nacional, em 20/11/2014; I.2-quer o tribunal a quo, quer o Recorrente estão em completa sintonia em relação ao facto de o prazo da contestação ser de 30 dias, a que acresce uma dilação de cinco dias, por a citação ter sido efectuada em comarca diferente daquela em que correm os autos, de harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 81°/1 do CPTA e 245°/1/alínea b) do CPC de 2013; I.3-o referido prazo conta-se a partir do dia seguinte ao da citação, ou seja, desde 21/11/2014, conforme preceitua o artigo 279°/al. b) do Código Civil; I.4-o cerne da discórdia reside, assim, em saber se o Recorrente beneficia, ou não, do estatuído no n° 3 do artigo 81º, alegadamente desrespeitado; I.5-pelas razões enunciadas no texto do acórdão imperioso é concluir que o Recorrente dispunha do prazo adicional de 15 dias para apresentar em juízo a sua contestação; I.6-logo, vistos os momentos temporais em confronto, é patente que, tendo a contestação sido apresentada em 22/01/2015, ela é tempestiva.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.