Tribunal Central Administrativo Norte

02214/11.9BEPRT

Data
2014-11-20
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Inexiste norma habilitante para que a Junta Metropolitana do P... pudesse ter delegado competências ao Presidente e aos Vice-Presidentes da Junta e ao Presidente da Comissão Executiva, pelo que a deliberação impugnada, tendo-o feito, violou o disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, sendo anulável por estar ferida de incompetência relativa. 2. Os actos praticados ao abrigo desta delegação de competências, ilegal, ficam feridos do vício de incompetência relativa, geradora de anulabilidade, nos termos do art.º 135º do Código de Procedimento Administrativo.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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