Tribunal Central Administrativo Norte

02204/13.7BEPRT

Data
2020-10-30
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- A nomeação operada ao abrigo do disposto no artigo 46º, nº. 2 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº. 137/2012, de 02 de julho, configura um ato de natureza vinculada. II- No quadro em apreço, não existe justificação racional para, nestas condições de inoperância, conferir eficácia invalidante a eventual vício de forma, por falta de fundamentação e preterição de audiência prévia de interessados. III- Os princípios gerais da atividade administrativa, enquanto ordenadores da atividade administrativa e a suas hipotéticas ofensas, só relevam no âmbito do controlo jurisdicional da atividade discricionária da Administração, sendo, por isso, insuscetíveis de violação no domínio da atuação vinculada da Administração.* * Sumário elaborado pelo relator

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