Tribunal Central Administrativo Norte
02204/13.7BEPRT
- Data
- 2020-10-30
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I- A nomeação operada ao abrigo do disposto no artigo 46º, nº. 2 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº. 137/2012, de 02 de julho, configura um ato de natureza vinculada. II- No quadro em apreço, não existe justificação racional para, nestas condições de inoperância, conferir eficácia invalidante a eventual vício de forma, por falta de fundamentação e preterição de audiência prévia de interessados. III- Os princípios gerais da atividade administrativa, enquanto ordenadores da atividade administrativa e a suas hipotéticas ofensas, só relevam no âmbito do controlo jurisdicional da atividade discricionária da Administração, sendo, por isso, insuscetíveis de violação no domínio da atuação vinculada da Administração.* * Sumário elaborado pelo relator
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