Tribunal Central Administrativo Norte
02192/10.1BEBRG
- Data
- 2018-02-02
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) - No caso de despedimento colectivo, não sendo observado o prazo mínimo de aviso prévio, o contrato cessa decorrido o período de aviso prévio em falta a contar da comunicação de despedimento (devendo o empregador pagar a retribuição correspondente a este período) - art.º 363º, nº 4, do CT. II) – Não se encontrando os créditos vencidos dentro do período de referência em que o pagamento dos créditos laborais é assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial, improcede o erro de julgamento apontado à sentença recorrida, de tais créditos se encontrarem vencidos nesse período. * *Sumário elaborado pelo relator
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