Tribunal Central Administrativo Norte

02192/10.1BEBRG

Data
2018-02-02
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) - No caso de despedimento colectivo, não sendo observado o prazo mínimo de aviso prévio, o contrato cessa decorrido o período de aviso prévio em falta a contar da comunicação de despedimento (devendo o empregador pagar a retribuição correspondente a este período) - art.º 363º, nº 4, do CT. II) – Não se encontrando os créditos vencidos dentro do período de referência em que o pagamento dos créditos laborais é assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial, improcede o erro de julgamento apontado à sentença recorrida, de tais créditos se encontrarem vencidos nesse período. * *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.