Tribunal Central Administrativo Norte
02189/13.0BEPRT
- Data
- 2014-01-17
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso Eleitoral (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I - Sustenta a Recorrente que o acto de revogação da homologação tácita do resultado da eleição do director do Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora está ferido de nulidade e, como tal, é invocável a todo o tempo; I.1 - esta tese foi refutada pela decisão recorrida; I.2 - o processo em causa obedece a tramitação própria, referindo o nº 2 do artº 98º do CPTA que “o prazo de propositura de acção é de sete dias a contar da data em que seja possível o conhecimento do acto ou da omissão”; I.3 - efectivamente, se não fosse assim considerado e fosse invocável a todo o tempo, o procedimento eleitoral e respectivo contencioso, perderia o seu carácter urgente, o que, pela natureza procedimental em apreço, traria consequência gravosas, nomeadamente para a gestão das entidades dos responsáveis eleitos; I.4 - daí concordarmos com o Tribunal a quo quando assinala que “o regime especial criado não distingue as formas de invalidade, e as razões que se prendem com as finalidades do prazo curto e com a natureza dos interesses em confronto, para além da própria essência da matéria eleitoral, são pouco consentâneas com as consequências associadas ao regime geral da nulidade...”; I.5 - todavia, uma coisa é certa, a aptidão para produzir efeitos ocorre apenas a partir do momento em que a Recorrente toma conhecimento do total conteúdo do acto o que, no caso em concreto, ocorreu em 25/07/2013; I.6 - assim, uma vez que, em 29/07/2013, quando haviam decorrido 3 dias do sobredito prazo de 7 dias para a propositura da acção, a Requerente deduziu reclamação, face aos demais elementos insertos nos autos, temos que a acção de contencioso eleitoral de 13/09/2013 é tempestiva, já que deduzida dentro do prazo contido no artº 98º, nº 2, do CPTA.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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