Tribunal Central Administrativo Norte

02179/15.8BEBRG

Data
2019-05-31
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-A Autora, na qualidade de promotora individual do projecto de criação do próprio emprego, não podia acumular o exercício da actividade subsidiada com outra normalmente remunerada durante o período (3 anos) em que era obrigada a manter exclusivamente aquela actividade; I.1-os elementos recolhidos nos autos atestam que aquela, no referido período de três anos, acumulou efectivamente essa actividade com outra potencialmente remunerada; I.2-incorreu, assim, na violação do quadro normativo aplicável; I.3-o incumprimento injustificado das obrigações decorrentes da aprovação do projecto de criação do próprio emprego ou a aplicação, ainda que parcial, das prestações para fim diferente daquele a que se destinam implica a revogação do apoio concedido, aplicando-se o regime jurídico da restituição das prestações de segurança social indevidamente pagas. * * Sumário elaborado pelo relator

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