Tribunal Central Administrativo Norte
02172/15.0BEPNF
- Data
- 2023-05-25
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
I - Os factos devem ser levados ao probatório segundo as diversas soluções de direito plausíveis. II - A jurisprudência tem admitido a possibilidade de elisão da propriedade do veículo, pelo que não pode ser liminarmente desconsiderada pelo tribunal recorrido essa possibilidade.
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