Tribunal Central Administrativo Norte

02169/09.0BEPRT

Data
2015-09-23
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

No âmbito da ação administrativa especial não cumpre abrir uma fase de instrução e prova quando não existe matéria de facto essencial à decisão da causa que se mostre alegada e controvertida e, consequentemente, carecida de prova, nomeadamente, testemunhal.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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