Tribunal Central Administrativo Norte
02169/09.0BEPRT
- Data
- 2015-09-23
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
No âmbito da ação administrativa especial não cumpre abrir uma fase de instrução e prova quando não existe matéria de facto essencial à decisão da causa que se mostre alegada e controvertida e, consequentemente, carecida de prova, nomeadamente, testemunhal.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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