Tribunal Central Administrativo Norte
02165/14.5BESNT
- Data
- 2016-01-08
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
A problemática sobre os limites da formação do preço apresentado pelos concorrentes nos procedimentos concursais não pode ser discutida em abstrato, como mero exercício académico, mas antes precisa de ser enquadrada nas circunstâncias factuais do caso, só se revelando útil o seu conhecimento, quando seja suscetível de determinar ou influenciar a solução do caso concreto. O que não ocorre no caso em apreço, em que a Recorrente não impugna a matéria de facto e os factos dados como provados pelo tribunal recorrido se revelam insuficientes para suportar a sua tese de que a proposta vencedora não permite cobrir os custos com a prestação do serviço (designadamente as obrigações decorrentes da legislação laboral e da segurança social), ainda que, no plano puramente jurídico, lhe pudesse hipoteticamente assistir razão. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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