Tribunal Central Administrativo Norte

02152/18.4BEBRG

Data
2026-05-14
Relator
ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- Como vem previsto na norma do artº 183º A do CPPT a manutenção não é ilimitada e dela resulta que a manutenção da garantia se mantenha por dois anos e que não é renovável. Assim perante a letra da lei nada impede o Tribunal a quo de aplicar 12 meses.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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