Tribunal Central Administrativo Norte

02145/17.9BEBRG-S1

Data
2018-04-19
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Tendo sido já proferida decisão relativa à Providência Cautelar desfavorável ao Requerente, no âmbito da qual se discutia a admissibilidade de Resolução Fundamentada, ainda que não transitada em julgado, mal se compreenderia que se determinasse a admissibilidade do contraditório não realizado tempestivamente relativamente àquela Resolução, enquanto incidente de natureza meramente instrumental, concluído que seja que o realização do referido contraditório, indevidamente omitido, não teria a virtualidade de alterar o sentido ou as consequências da decisão já proferida. * *Sumário elaborado pelo relator

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