Tribunal Central Administrativo Norte

02138/12.2BEBRG

Data
2020-06-19
Relator
Helena Canelas
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - Os atos nulos não são suscetíveis de revogação, nem de ratificação, reforma ou conversão (cfr. artigos 137º nº 1 e 139º nº 1 do CPA/91). II – Os atos nulos não produzem quaisquer efeitos jurídicos – ainda que sem prejuízo da possibilidade de atribuição de certos efeitos jurídicos a situações de facto deles decorrentes, por força do simples decurso do tempo, de harmonia com os princípios gerais de direito – e a sua nulidade, sendo invocável a todo o tempo, pode também ser declarada a todo o tempo seja pelo tribunal seja pela Administração (cfr. artigo 134º do CPA/91). III – Verificada a desconformidade do projeto para edificação da garagem com a planta síntese do loteamento titulado pelo alvará nº 26/89, e reconhecida a nulidade do despacho de 10/07/2012 que admitiu a comunicação prévia, por efeito do artigo 68º alínea a) do RJUE, por violação das prescrições do alvará, não tendo essa mesma nulidade sido declarada pela Administração, impunha-se que o Tribunal, perante quem esse pedido foi, aliás, formulado, o fizesse. * * Sumário elaborado pelo relator

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