Tribunal Central Administrativo Norte
02119/10.0BEBRG
- Data
- 2017-02-10
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) – A permanência ilegal de estrangeiro, e não só a sua entrada ilegal, é pressuposto bastante à decisão emitida em procedimento administrativo de expulsão. II) – O procedimento de autorização extraordinária de residência (art.º 88º, nº 2, da LE) não lhe é causa prejudicial que justifique suspensão. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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