Tribunal Central Administrativo Norte

02115/15.1BEPRT

Data
2016-06-17
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Os atributos das propostas não se podem fixar em montante diferente do exigido nas peças de procedimento, o que a ocorrer constitui fundamento para a sua exclusão. II- O princípio da concorrência tem como corolário assegurar que todos os concorrentes respondam aos mesmos requisitos do concurso de modo a possibilitar a plena comparabilidade das propostas. III- Se a recorrente tem determinados custos com o fornecimento de determinados bens e não indica esses custos no local indicado para o efeito está com a sua conduta a subverter o princípio da concorrência, uma vez que torna a sua proposta não comparável com as restantes.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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